Tudo o Que Precisa de Saber Sobre a Regra dos 90/180 Dias do Espaço Schengen para Cidadãos Não-UE
É um cidadão não pertencente à UE — como britânico, americano, canadiano ou outro estrangeiro — e está a pensar comprar uma propriedade em Portugal? Embora seja possível para qualquer pessoa possuir uma propriedade em Portugal, é essencial compreender as regras e regulamentos sobre a duração da sua estadia no país como turista, para cumprir as normas de imigração. É aqui que entra a regra dos 90/180 dias do Espaço Schengen.
Neste guia, explicaremos a regra dos 90/180 dias, como esta se aplica a compradores de imóveis em Portugal e o que precisa de saber caso pretenda permanecer por um período prolongado.
A regra dos 90/180 dias faz parte das normas que regulam as estadias turísticas no Espaço Schengen, que inclui Portugal. Como cidadão não pertencente à UE, pode permanecer em Portugal até 90 dias num período de 180 dias sem necessidade de visto. O período de 180 dias não é fixo e é calculado de forma contínua. Isto significa que, após passar 90 dias em Portugal, deve sair do país (e da Área Schengen) e só poderá regressar depois de ter passado 90 dias fora do Espaço Schengen.
No entanto, se alguém permanecer em Portugal por 20 dias, não precisa de estar ausente do país e da Área Schengen durante 90 dias. Aqui está como funciona a regra dos 90/180 dias:
Pode permanecer em Portugal por até 90 dias em qualquer período de 180 dias sem visto.
Se ficar em Portugal durante 20 dias, ainda terá 70 dias disponíveis dentro desse período de 180 dias para permanecer na Área Schengen antes de atingir o limite de 90 dias.
Se entrar em Portugal a 1 de junho e permanecer durante 60 dias, pode ficar até 31 de julho. No entanto, depois disso, terá de sair e esperar mais 30 dias antes de poder regressar.
Uma vez que tenha utilizado os 90 dias permitidos no período de 180 dias, deve sair da Área Schengen e aguardar 90 dias fora antes de poder regressar.
É fundamental acompanhar cuidadosamente os dias da sua estadia em Portugal. Se ultrapassar os 90 dias sem sair ou sem solicitar um visto, poderá enfrentar penalizações ou ser impedido de reentrar no Espaço Schengen.
A regra dos 90/180 dias destina-se especificamente a cidadãos não pertencentes à UE (como britânicos, americanos e outros estrangeiros de países fora da União Europeia). Aqui está um resumo:
Cidadãos do Reino Unido (Pós-Brexit): Desde que o Reino Unido saiu da União Europeia, os cidadãos britânicos devem cumprir as regras de visto do Espaço Schengen. Isso significa que podem ficar em Portugal 90 dias num período de 180 dias, tal como outros cidadãos não pertencentes à UE.
Cidadãos Irlandeses: Como parte do Espaço de Livre Circulação (CTA), os cidadãos irlandeses não precisam de visto para entrar ou permanecer em Portugal.
Outros Cidadãos Não-UE: Se for de um país fora da UE, pode permanecer 90 dias num período de 180 dias sob as regras de visto Schengen.
Se pretende comprar uma propriedade em Portugal, compreender a regra dos 90/180 dias é crucial. Embora possa possuir uma propriedade como cidadão não pertencente à UE, as regras de visto turístico apenas permitem uma estadia curta de até 90 dias.
Se estiver a planear uma estadia prolongada, os 90 dias são o tempo máximo permitido para uma estadia turística. Caso pretenda permanecer por um período mais longo ou de forma permanente em Portugal, pode considerar opções de visto de longa duração, como o Visto D2, Visto D7, Visto de Trabalho ou Visto para Nómadas Digitais.
Se pretende ficar em Portugal para além dos 90 dias, pode tentar pedir uma extensão, mas se esta não for concedida, não pode permanecer no país. A regra dos 90/180 dias é rigorosa e ultrapassá-la pode resultar em multas ou proibição de reentrada no Espaço Schengen.
No entanto, há algumas opções a considerar se precisar de ficar mais tempo:
Sair da Área Schengen e Reentrar Após 90 Dias: Depois de passar 90 dias em Portugal, deve sair do país e do Espaço Schengen. Assim que tiver passado pelo menos 90 dias fora do Espaço Schengen, pode regressar para um novo período de 90 dias.
Solicitar um Visto de Longa Duração: Se quiser permanecer em Portugal por mais tempo, pode solicitar um visto de longa duração, como o Visto D7 ou Visto Gold. Estes vistos permitem residir em Portugal por períodos mais longos, mas têm requisitos diferentes dos vistos de curta duração.
Para dúvidas relacionadas com as regras do seu país de origem ou sobre como estas interagem com a legislação portuguesa, pode entrar em contacto com a sua embaixada em Portugal.
Se permanecer em Portugal para além dos 90 dias permitidos, poderá enfrentar consequências legais. Estas podem incluir:
Multas por ultrapassar o tempo permitido.
Proibição de reentrada no Espaço Schengen por um período determinado.
Dificuldade em obter vistos no futuro.
É crucial cumprir a regra dos 90/180 dias para evitar estas penalizações. Planeie sempre a sua estadia em Portugal e certifique-se de que sai antes do fim do período de 90 dias, a menos que tenha solicitado um visto de longa duração.
Para cidadãos não pertencentes à UE, incluindo britânicos e outros estrangeiros, possuir uma propriedade em Portugal é totalmente possível, mas compreender a regra dos 90/180 dias é essencial para evitar problemas legais.
Se pretende comprar uma propriedade e passar mais tempo em Portugal, os vistos de longa duração, como o Visto D7, podem ser a solução ideal para si.
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