Documentação necessária para aquisição de um imóvel em Portugal:
Documento de identificação português ou passaporte válido em território nacional serão sempre necessários para iniciar o processo de compra e venda;
Conhecido também como número de contribuinte permite identificar os cidadãos perante a Autoridade Tributária para efeitos fiscais. O pedido pode ser feito em qualquer balcão das Finanças, ou Lojas de Cidadão. Este número permitirá por exemplo deduzir as despesas no IRS, comprar um carro ou simplesmente abrir uma conta bancária.
Se for vendedor, além dos documentos acima mencionados, será necessário também a identificação legal do imóvel. Para isso deverá apresentar:
Este documento é emitido pelas Finanças e serve para consultar informações fiscais sobre o imóvel. A informação contida inclui a identificação do prédio, a localização, o cálculo do valor predial, entre outros.
Emitida pela Conservatória de Registo Predial é nada mais nada menos do que o bilhete de identidade do imóvel, indispensável se pretender comprar, vender ou arrendar. O documento comprova a titularidade do bem em questão, identifica a existência ou não de encargos associados, tais como penhoras, hipotecas ou usufrutos, permitindo assim o conhecimento completo da situação jurídica.
Documentos emitidos pela Câmara Municipal da área onde se localiza o imóvel. No caso de construção o documento autoriza o titular da obra a executar determinados trabalhos. Na Licença de Utilização/Habitabilidade é atestado que o imóvel reúne as condições necessárias para determinado fim. Os imóveis cuja data de construção seja anterior a 1951 e de acordo com Decreto-Lei nº 38 382 de 7 de Agosto de 1951, não necessitam de ter licença de habitação.
Exigida para prédios edificados ou submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004. O documento descreve as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional. É da responsabilidade do promotor imobiliário depositar um exemplar da FTH na Câmara Municipal onde se localiza o imóvel.
Documento que avalia a eficiência energética de um imóvel. Obrigatório para quem pretende anunciar uma venda ou arrendamento em Portugal Continental. A emissão deste documento, válido por 10 anos, é realizada por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
No decorrer do processo de compra e venda é obrigatório proceder ao preenchimento dos formulários de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no sector imobiliário de todos os intervenientes (compradores, vendedores e representante legais), aprovado pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) em 2018 e declarado no Regulamento nº 276/2019.
A documentação final passa pela assinatura do Contrato Promessa de Compra e venda (CPCV) que garante uma futura compra/venda e a Esctitura Pública que formaliza as condições de compra/venda entre pelo menos das partes.
Nota: Esta informação serve apenas de guia, pelo que não nos responsabilizamos por quaisquer alterações que poderão acontecer nos regulamentos e legislação portugueses. Aconselhamos fortemente a consulta junto de profissionais qualificados ou entidades legais.