Este site utiliza cookies de modo a garantir a melhor experiência no nosso site Mais informação

noticias

IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis em 2026

O IMT ("Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis") é um imposto de transmissão de propriedade que deve ser pago ao comprar um imóvel em Portugal Continental. É da responsabilidade do comprador pagar este imposto antes que a transmissão de propriedade ocorra no cartório notarial. Os notários exigirão o comprovativo de pagamento antes de concluir a transação.

 

Como é calculado o IMT?

 

Para determinar o IMT em Portugal, é necessário considerar:

  • O preço de compra (ou o Valor Patrimonial Tributário - VPT, consoante o que for mais elevado);
  • A utilização registada do imóvel (habitação, rústico ou outros fins, como comercial/turístico);
  • O estatuto de residência fiscal do comprador (ao abrigo das regras de 2026, isto tem um grande impacto na taxa de imposto inicial);
  • A idade do comprador (devido às isenções para jovens).

 

Tipos de Imóveis e Taxas de IMT

 

Compreender o tipo de imóvel é fundamental para o cálculo do IMT. As principais classificações de imóveis são:

  • Imóvel urbano para habitação: São edifícios destinados a "Habitação", conforme indicado na licença de utilização do imóvel e na certidão predial. O IMT é calculado utilizando a tabela de IMT de 2025 atualizada para Portugal Continental.
  • Imóvel agrícola: Classificado como "rústico", o terreno agrícola é tributado a uma taxa fixa de 5%.
  • Outros imóveis urbanos: Imóveis comerciais, lotes de terreno para construção e imóveis com licença turística (como casas em empreendimentos turísticos/resorts) estão sujeitos a uma taxa fixa de IMT de 6,5%.

 

Nova Regra de IMT para Não Residentes (DL 97/2026)

 

Após a promulgação do Decreto-Lei n.º 97/2026, foi aditado um novo n.º 10 ao Artigo 17.º do CIMT.

Por norma, os compradores não residentes que adquiram imóveis ou frações urbanas habitacionais ficam sujeitos a uma taxa fixa de IMT de 7,5%, sem quaisquer reduções progressivas automáticas ou isenções.

 

No entanto, a lei permite ao comprador requerer retroativamente o reembolso da diferença entre a taxa fixa de 7,5% e as taxas progressivas normais se cumprir uma de três exceções específicas:

  1. O comprador já era residente fiscal em Portugal à data da aquisição.
  2. O comprador torna-se residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos a contar da data de aquisição.
  3. O imóvel é afeto ao arrendamento habitacional a preços moderados e é efetivamente arrendado por pelo menos 36 meses (consecutivos ou não) nos primeiros 5 anos pós-aquisição.

 

Como funciona a exceção na prática: O comprador não residente paga os 7,5% à cabeça no momento da compra. Assim que os critérios de uma das exceções forem cumpridos dentro do prazo legal, o contribuinte pode solicitar à Autoridade Tributária portuguesa a anulação e o reembolso do imposto pago em excesso.

 

A Isenção do "IMT Jovem" (Até aos 35 anos)

 

Se for residente e tiver idade igual ou inferior a 35 anos, poderá estar isento do pagamento de IMT e Imposto do Selo ao abrigo do regime IMT Jovem. Para se qualificar, esta deve ser a sua primeira aquisição de habitação própria e permanente, e não pode ter sido proprietário de qualquer imóvel habitacional nos últimos 3 anos.

 

Em 2026, os limiares atualizados são:

  • Isenção Total: Para imóveis até €330.539.
  • Isenção Parcial: Para imóveis entre €330.539 e €660.982 (apenas paga a taxa marginal de imposto de 8% sobre o valor que exceder os €330.539).
  • Sem Isenção: Imóveis acima de €660.982 não se qualificam.

 

Tabela de IMT para Portugal Continental (Residentes)

 

A seguinte tabela aplica-se aos cálculos de IMT para residentes e imóveis em Portugal Continental:

 

Habitação Própria e Permanente

 

Habitação Secundária ou Arrendamento (Habitação Secundária)

 

 

Exemplos de Cálculo de IMT

 

Exemplo 1: Compra de Segunda Habitação (Residente)

 

Um residente fiscal adquire uma moradia em Portugal Continental por €300.000 como segunda habitação. O imóvel possui licença de habitação e é um terreno urbano. Utilizando a tabela de segunda habitação de 2026, o cálculo do IMT é: IMT = (€300.000 x 7%) - €9.394,50 = €11.605,50

 

Exemplo 2: Não Residente Adquire Imóvel Habitacional (DL 97/2026)

 

Um não residente adquire exatamente o mesmo imóvel habitacional por €300.000.

  • Pagamento inicial no notário: Aplica-se a taxa fixa de 7,5%.
  • IMT Inicial Pago = €300.000 x 7,5% = €22.500

  • Cenário A (Nenhuma exceção cumprida): Se o comprador continuar a ser não residente e não arrendar o imóvel ao abrigo do programa de habitação a preços moderados, o custo total do imposto mantém-se em €22.500.
  • Cenário B (Exceção cumprida): Se o comprador se mudar e se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos, pode solicitar o reembolso. O imposto é recalculado utilizando a escala progressiva para habitação permanente:
    • IMT Recalculado = (€300.000 x 7%) - €10.457,96 = €10.542,04
    • Valor do Reembolso = €22.500 - €10.542,04 = €11.957,96

 

 

Considerações Importantes

 

Mobiliário e Inventário

 

Se um imóvel for vendido com mobília, uma parte realista do preço pode ser alocada ao inventário. Como o IMT é calculado apenas sobre o valor do imóvel, isto pode baixar a sua carga fiscal imediata.

No entanto, esta alocação deve ser estritamente justificada. Quando decidir vender o imóvel no futuro, o seu imposto sobre mais-valias será calculado com base no preço de compra excluindo a mobília. Um preço de compra do imóvel declarado mais baixo hoje significa uma mais-valia tributável mais elevada amanhã. Leia mais sobre mais-valias no nosso artigo dedicado.

 

 

Outros Custos de Compra

 

O IMT não é o único custo de transação ao comprar um imóvel em Portugal. Os compradores devem também prever orçamento para:

  • Imposto do Selo: Uma taxa fixa de 0,8% sobre o preço de compra.
  • Emolumentos Notariais e de Registo: Taxas oficiais para registar a escritura.
  • Honorários Jurídicos: Representação por advogado ou solicitador. Leia mais sobre os custos de compra em Comprar casa em Portugal.

 

 

Principais Conclusões

 

As regras atualizadas do IMT para 2026 introduzem alterações significativas, particularmente para compradores internacionais. Enquanto os residentes veem uma correção padrão de 2% nos escalões fiscais e os jovens compradores desfrutam de isenções substanciais, os não residentes enfrentam agora uma taxa fixa inicial de 7,5%, a menos que se comprometam com a residência ou com o mercado de arrendamento acessível. Gerir estes prazos e pedidos de reembolso torna o aconselhamento fiscal profissional mais valioso do que nunca.

Na Divine Home, somos especialistas em ajudar compradores internacionais a lidar com estas complexidades. Trabalhamos em conjunto com especialistas jurídicos e fiscais para garantir que os nossos clientes — sejam investidores ou famílias em processo de relocalização — estejam totalmente informados e preparados para cada etapa do processo de compra.